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" Atos golpistas" Medica veterinaria Ana Carolina Guardieri Brendolon de Guariba foi condenada a 14 anos de prisão

Pena prevista para Ana Carolina Isique Guardiéri é de 14 anos de prisão, além de multa e participação no pagamento de indenização de R$ 30 milhões.


Defesa questiona competência do Supremo para julgar o caso e diz que vai recorrer.


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Ana Carolina Isique Guardiéria 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.



Advogada de defesa, Carolina Barreto Siebra informou que vai recorrer, argumentando que o caso não deveria ser julgado pelo STF e que faltam provas contra sua cliente ao menos em parte dos crimes julgados.


Na votação, realizada na terça-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, condenou Ana Carolina pelos seguintes crimes.


  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quatro anos e seis meses de reclusão;


  • golpe de Estado: cinco anos de reclusão;


  • dano qualificado: um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa;


  • deterioração do patrimônio tombado: um ano e seis meses de reclusão e 50 dias-multa;


  • associação criminosa armada: um ano e seis meses de reclusão.


Além disso, a veterinária foi condenada ao pagamento de 100 dias-multa e à participação no pagamento da indenização de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos, por parte de todos os acusados.


O relatório teve parecer favorável de outros quatro ministros - Carmen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes - e de mais dois com ressalvas - Cristiano Zanin e Edson Fachin - com relação à dosimetria da pena.


Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques foram contrários ao relator.


Além da médica veterinária, o STF condenou a advogada Nara Faustino de Menezes, de Ribeirão Preto (SP), por participação nos atos golpistas em Brasília.


O que diz a defesa


Procurada pelo g1, a advogada Carolina Barreto Siebra destacou argumentos apresentados pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que votaram contra a condenação.


Um deles é com relação à competência do STF para julgar pessoas que não têm foro privilegiado.


"Essa tese é tema pacificado no STF, que afirmou em diversas ocasiões que quando há como desmembrar os processos sem prejuízo, como é o caso, a regra é o desmembramento, ficando no STF apenas as pessoas com foro de prerrogativa de função. O rol de pessoas que devem ser julgadas pelo STF está descrito no Art 102, I da CF", argumenta.

Além disso, destacou o princípio do direito conhecido como in dubio pro reo, também elevando por Mendonça, quanto à falta de provas com relação à participação dela no crime por golpe de estado.


"Significa: em dúvida, você tem que beneficiar o réu com a absolvição.


Esse princípio é exatamente para freiar o poder punitivo estatal quando não há robustas e cristalinas provas de autoria e materialidade.


O dolo, que é a intenção do autor de provocar o resultado, não pode e nem deve ser presumido, tem que ser provado de forma clara e robusta, o que não houve."


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