Pena prevista para Ana Carolina Isique Guardiéri é de 14 anos de prisão, além de multa e participação no pagamento de indenização de R$ 30 milhões.
Defesa questiona competência do Supremo para julgar o caso e diz que vai recorrer.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Ana Carolina Isique Guardiéria 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Na época, a médica veterinária de Guariba (SP) publicou vídeos nas redes sociais onde firmava que estava na linha de frente das invasões na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF).
Advogada de defesa, Carolina Barreto Siebra informou que vai recorrer, argumentando que o caso não deveria ser julgado pelo STF e que faltam provas contra sua cliente ao menos em parte dos crimes julgados.
Na votação, realizada na terça-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, condenou Ana Carolina pelos seguintes crimes.
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quatro anos e seis meses de reclusão;
golpe de Estado: cinco anos de reclusão;
dano qualificado: um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa;
deterioração do patrimônio tombado: um ano e seis meses de reclusão e 50 dias-multa;
associação criminosa armada: um ano e seis meses de reclusão.
Além disso, a veterinária foi condenada ao pagamento de 100 dias-multa e à participação no pagamento da indenização de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos, por parte de todos os acusados.
O relatório teve parecer favorável de outros quatro ministros - Carmen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes - e de mais dois com ressalvas - Cristiano Zanin e Edson Fachin - com relação à dosimetria da pena.
Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques foram contrários ao relator.
Além da médica veterinária, o STF condenou a advogada Nara Faustino de Menezes, de Ribeirão Preto (SP), por participação nos atos golpistas em Brasília.
O que diz a defesa
Procurada pelo g1, a advogada Carolina Barreto Siebra destacou argumentos apresentados pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que votaram contra a condenação.
Um deles é com relação à competência do STF para julgar pessoas que não têm foro privilegiado.
"Essa tese é tema pacificado no STF, que afirmou em diversas ocasiões que quando há como desmembrar os processos sem prejuízo, como é o caso, a regra é o desmembramento, ficando no STF apenas as pessoas com foro de prerrogativa de função. O rol de pessoas que devem ser julgadas pelo STF está descrito no Art 102, I da CF", argumenta.
Além disso, destacou o princípio do direito conhecido como in dubio pro reo, também elevando por Mendonça, quanto à falta de provas com relação à participação dela no crime por golpe de estado.
"Significa: em dúvida, você tem que beneficiar o réu com a absolvição.
Esse princípio é exatamente para freiar o poder punitivo estatal quando não há robustas e cristalinas provas de autoria e materialidade.
O dolo, que é a intenção do autor de provocar o resultado, não pode e nem deve ser presumido, tem que ser provado de forma clara e robusta, o que não houve."
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